Deputado quer proibir Halloween em escolas públicas do ES: 'Pode gerar desconforto e até pavor', diz projeto
30/10/2024
Segundo o parlamentar Alcântaro Filho (Republicanos), o projeto foi motivado pela necessidade de preservar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes. Deputado quer proibir celebração do Halloween em escolas públicas do Espírito Santo
Divulgação
O deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) protocolou, na manhã desta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), um Projeto de Lei que tem como objetivo proibir a celebração do Halloween nas escolas públicas de ensino fundamental e médio em todo o estado.
O documento foi apresentado um dia antes da celebração oficial da data, que acontece neste 31 de outubro, e que também é conhecida como Dia das Bruxas.
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g1: Deputado quer proibir Halloween em escolas públicas
Na justificativa do projeto, o parlamentar explicou que a proposta foi "motivada pela necessidade de preservar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como os valores educacionais e familiares que são pilares da nossa sociedade".
'"A proibição das celebrações e atividades relacionadas ao Halloween visa evitar a propagação de uma festividade que não faz parte da tradição cultural brasileira e, ao mesmo tempo, protege os estudantes de influências externas que podem não condizer com os princípios e valores defendidos por suas famílias e comunidades", continua o texto.
Crianças no halloween segurando potes para colocar doces.
reprodução/canva
O projeto também explica que a lei visa reforçar a valorização das festividades nacionais, mas não especifica quais seriam essas tradições, como, por exemplo, celebrar o Dia do Saci, comemorado na mesma data, desde 2013, no Brasil.
Outro trecho do PL cita a promoção da cultura de paz nas escolas.
"O Halloween, com suas conotações de medo e elementos sombrios, pode gerar desconforto e até mesmo pavor entre as crianças, que são especialmente sensíveis a tais estímulos".
O parlamentar explicou ainda no documento que a lei procura "prevenir a disseminação de atividades que possam incitar a violência ou o medo, promovendo, em contrapartida, valores de respeito mútuo, harmonia e empatia".
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Segundo Alcântaro, caso seja aprovado na Assembleia, caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Espírito Santo (Sedu), implementar ações de conscientização que enfatizem a importância das tradições e valores culturais brasileiros, promovendo a diversidade e a riqueza de nossas festas e celebrações como alternativas ao Halloween.
O que é o Halloween
O Halloween é o maior feriado não cristão dos Estados Unidos. Na data, os adeptos realizam as tradicionais decorações de abóbora, comidas típicas e a brincadeira de crianças saindo de porta em porta pedindo por doces. Ao longo dos anos, a festa foi "exportado" para outros países, entre eles o Brasil.
Apesar da popularidade no país americano, o Halloween tem suas raízes no Reino Unido, segundo historiadores. Seu nome deriva de "All Hallows' Eve".
"Hallow" é um termo antigo para "santo", e "eve" é o mesmo que "véspera". O termo designava, até o século 16, a noite anterior ao Dia de Todos os Santos, celebrado em 1º de novembro.
Ainda de acordo com acadêmicos, a festa começou em um antigo festival pagão ao falar da origem do Halloween: o festival celta de Samhain (termo que significa "fim do verão").
O Samhain durava três dias e começava em 31 de outubro. Segundo acadêmicos, era uma homenagem ao "Rei dos mortos". Estudos recentes destacam que o Samhain tinha entre suas maiores marcas a fogueira e celebrava a abundância de comida após a época de colheita.
Veja o que diz o Projeto de Lei na íntegra:
Art. 1º Ficam proibidas as celebrações, comemorações ou quaisquer atividades relacionadas ao Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta suspensão aplica-se a qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão a dados ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar.
Art. 3º A decisão imposta por esta Lei tem como objetivo resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual deverá promover, através da Secretaria de Estado da Educação, ações de conscientização sobre a importância e o respeito às tradições e valores culturais brasileiros, enfatizando a diversidade e a riqueza de nossas festas e celebrações.
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